Ganhe até
€750
em formação
na área digital
Cheque Formação + Digital
A Medida Cheque-Formação + Digital é um apoio criado pelo IEFP para ajudar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores.
É destinada a qualquer trabalhador, seja por conta de outrem ou independente.
As entidades elegíveis,
onde poderá fazer formação,
devem ser certificadas pela DGERT:
como a Marketing and Leads.
Não fique para trás: faça crescer, agora, as suas competências na área digital, aumentando as suas oportunidades profissionais.
Para se candidatar ao apoio:
1 Inscreva-se na formação
Formações Marketing and Leads abrangidas pela medida:
- Curso de Marketing Digital
- Curso de Gestão de Redes Sociais
- Curso de SEO
- Curso de Facebook e Instagram Ads
- Curso de Meta Ads Avançado
- Curso de Google Ads
- Curso de Google Ads Intermédio
- Curso de Google Ads Avançado
- Curso de Instagram Marketing
- Curso de Email Marketing e Newsletters
- Curso de E-Commerce
- Curso de WordPress
- Curso de Copywriting
- Curso de Canva Inicial
- Curso de Canva Avançado
- Curso de Canva Aplicado ao Marketing
- Curso de Criação de Conteúdo
- Curso de Video Marketing
- Curso de LinkedIn
- Curso de LinkedIn Ads Inicial
- Especialização em Marketing Digital
2 Registe-se no Portal IEFP Online
3 Submeta a sua candidatura preenchendo toda a informação solicitada e anexando todos os documentos necessários
- Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;
- Declaração sob compromisso de honra do candidato;
- Memória justificativa da Ação de Formação;
- Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
- Comprovativo de IBAN.
No website do IEFP consegue encontrar manuais de apoio, assim como vídeos explicativos do processo de candidatura.
Obtenha informação em detalhe aqui.
A 15 de Janeiro de 2024 saiu uma nova portaria no Diário da República que adicionou o formato online às formações elegíveis para esta medida. Consulte a Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro para saber mais.